Nesta tarde, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios.
Essa decisão será publicada como “Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020”, e apresenta tratamento diferenciado entre Microempreendedores Individuais e os demais optantes do Simples Nacional.
Aos Microempreendedores Individuais (MEI), a prorrogação incidirá sobre todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), prorrogando-os por 6 meses, da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses, da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A aplicação dessa Resolução depende de Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que disciplinará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para poderem se usufruir esse benefício.
Em que pese a possível burocracia para a redação final do texto do Ato Declaratório, a medida vem em boa hora, pois milhares de micro e pequenas empresas já se questionavam de onde obteriam receita para cumprir simultaneamente suas obrigações com os colaboradores e com os tributos ainda não prorrogados, uma vez que a quarentena imposta por alguns Municípios e Estados suspendeu as atividades de várias empresas optantes do Simples Nacional.
Esperamos que a Receita Federal do Brasil seja diligente na expedição do Ato Declaratório orientador, a fim de evitar a corrida aos Tribunais suplicando aplicação da Resolução de forma análoga ao que recentemente aconteceu com a Portaria MF nº 12 de 2012, que permite a prorrogação de tributos em caso de estado de calamidade pública declarada por ato do Decreto Estadual, mas depende de atos específicos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para ser aplicada.
Felizmente o Poder Judiciário, atento aos fatos, foi mais rápido e deferiu e vem deferindo várias liminares permitindo ao contribuinte aplicar a Portaria, ainda que não regulamentada.