Não é preciso muito para sentir o estigma que envolve uma empresa que está em Recuperação Judicial, pois a primeira coisa que vem à mente é o fato de ela não ter honrado com suas obrigações empresariais.
Em razão disso, quando uma empresa em Recuperação Judicial pleiteia crédito para compra de produtos ou serviços de outra empresa, imediatamente algumas dúvidas surgem: “o que acontecerá se ela não conseguir se recuperar e vier a falir antes de quitar o que me deve?”; “vou entrar no último lugar da fila de credores?”; etc…
Não é raro nossos clientes terem essas dúvidas, o que é muito justificável em razão da grande insegurança jurídica que cerca as empresas brasileiras de um modo geral, não podendo se dar ao luxo de perder dinheiro em operações que envolvam risco.
Entretanto, ao contrário do que parece a concessão de crédito para uma empresa em Recuperação Judicial, acaba sendo mais vantajoso do que conceder crédito para uma empresa que esteja em situação delicada, mas ainda não pediu a Recuperação Judicial.
Isso se deve ao fato de a concessão de crédito, a venda ou a prestação de serviços para uma empresa já nesta condição de Recuperanda ser protegida com o título de “crédito extraconcursal”, em caso de quebra.
O que isso quer dizer? Quer dizer que em caso de quebra da Recuperanda seu crédito será pago, como regra geral, antes dos credores trabalhistas, dos credores com garantia real ou dos credores tributários.
Tal fato se deve aos artigos 67 e 84 da Lei n. 11.101 de 2005, alterada pela Lei 14.112 de 2020, que vieram para dar segurança jurídica àquele que concede o crédito para essas empresas, permitindo que elas tenham condições de se restabelecerem.
Assim, é para nós muito tranquilo reiterar que conceder crédito para uma empresa em Recuperação Judicial envolve menos risco de recebimento do que para uma empresa que não esteja em Recuperação Judicial, porque, no caso desta empresa, seu crédito será considerado quirografário e será um dos últimos a ser pago.
Seja como for, em caso de dúvidas se deve ou não conceder crédito a uma empresa em Recuperação Judicial nossa recomendação é sempre consultar seu advogado, que terá condições de melhor analisar o caso concreto, inclusive identificando se o crédito pretendido está ligado com os interesses de restabelecimento estrutural da Recuperanda.