Muitas empresas desconhecem o que diz a CLT sobre a empregada lactante.
O artigo 389 da CLT, em seu parágrafo 1º determina que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
O § 2º do mesmo artigo diz que a exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
Já o artigo 396 da CLT diz que a empregada mãe Lactante (e também a mãe adotante) terá direito a 2 descansos especiais de meia hora cada para amamentação do filho até que ele complete 6 meses de idade.
Este intervalo reservado para amamentação advém do princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção do mercado de trabalho à mulher mediante incentivos específicos, previstos na Constituição Federal (arts. 1º, III e 7º, XX da CR/88).
Além disso, o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Foi baseada nessas normas e princípios que, em decisão recente, a Justiça do Trabalho (processo: AIRR-0001180-78.2019.5.12.0017) reverteu justa causa de empregada lactante que se ausentou do trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de empregadora em Mafra-SC, em que uma auxiliar de produção, demitida por faltar ao serviço para amamentar sua filha, teve sua demissão por justa causa revertida. O entendimento dos ministros foi de que a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer local adequado para que a obreira pudesse realizar a amamentação.
Além de todos os cuidados humanos de que necessitam empregadas lactantes e mães adotantes, para cuidar adequadamente de seus filhos, é importantíssimo que as empresas estejam atentas a esses direitos, com vistas a se adequarem às normas vigentes.
Por isso é fundamental que as empresas tenham uma boa assessoria jurídica preventiva, de modo a lhes indicar um caminho justo e juridicamente seguro.
Autora: Jéssica Albino Janes