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Exigência Da Vacinação Dos Funcionários: Um Novo Episódio

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Sumário

No último dia 12/11, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barros, suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19.

Destaca-se que a liminar possui uma ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

Na prática, a decisão do STF possibilita que os empregadores exijam o comprovante de vacinação dos seus funcionários.
A decisão concedida coaduna com o entendimento anterior da Suprema Corte, pois o interesse coletivo (saúde) deve prevalecer sobre o individual (tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus).

Apesar de ser exigível a vacinação do funcionário, é recomendável que o empregador seja cauteloso e realize a ampla divulgação da campanha interna alertando sobre os riscos que os empregados correm se não forem vacinados, para só então com a recusa do empregado a se vacinar, optar pela demissão por justa causa.

Nesse caso, é sempre importante que a demissão seja feita com acompanhamento de um advogado, para criação de uma estratégia segura.

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Guilherme Miyashiro Costa
Advogado com vasta experiência em todas as ramificações do Direito Civil.
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