A troca de mensagens via WhatsApp tem se tornado cada vez mais comum nas relações de trabalho, sendo utilizada como meio de comunicação entre empregadores e empregados. Além disso, o uso do WhatsApp também pode ser considerado como uma forma de prova em uma reclamação trabalhista.
As conversas registradas no aplicativo podem ser usadas para comprovar a existência de um contrato de trabalho ou de acordos firmados entre as partes. Por exemplo, caso tenha sido combinado via WhatsApp o horário de trabalho, o valor do salário ou outras condições do contrato de trabalho, as mensagens podem ser utilizadas como evidência para comprovar tais informações em uma reclamação trabalhista.
Além disso, as conversas do WhatsApp também podem ser utilizadas como prova em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Mensagens ofensivas, ameaçadoras ou discriminatórias registradas no aplicativo podem ser usadas como evidência em uma reclamação trabalhista para comprovar a ocorrência de condutas inadequadas por parte de empregadores ou colegas de trabalho.
O uso do WhatsApp também pode ser considerado como uma forma de prova em uma reclamação trabalhista, especialmente quando se trata de horas extras. Por exemplo, as conversas registradas no aplicativo podem ser usadas para comprovar a solicitação ou autorização de horas extras por parte do empregador. Caso haja troca de mensagens que evidenciem a solicitação de trabalho fora do horário contratual ou a autorização para a realização de horas extras, essas conversas podem ser utilizadas como evidência para comprovar o cumprimento de horas extras e o direito ao pagamento correspondente.
É importante ressaltar que, para que as conversas do WhatsApp sejam consideradas como meio de prova em uma reclamação trabalhista, é necessário que sejam observados os princípios da autenticidade e da integridade da prova. Atualmente há serviços de validação jurídica de provas como essa, como o Verifact, que é um serviço pago.
No entanto, é importante destacar que o uso do WhatsApp como meio de prova em uma reclamação trabalhista pode ter limitações e não ser admitido em todos os casos. Cabe ao juízo trabalhista avaliar a validade e a relevância das mensagens do WhatsApp como prova, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Em suma, a troca de mensagens via WhatsApp pode ser utilizada como meio de prova em uma reclamação trabalhista para comprovar a existência de um contrato de trabalho, acordos firmados entre as partes ou condutas inadequadas no ambiente de trabalho e tanto para comprovar a solicitação ou autorização de horas extras por parte do empregador quanto para comprovar a realização de horas extras por parte do empregado. É fundamental observar os princípios da autenticidade e da integridade da prova, e cada caso será avaliado pelo juízo trabalhista de forma individual.