Os avanços tecnológicos têm impactado significativamente as relações de trabalho, incluindo o uso crescente de algoritmos no ambiente laboral. Os algoritmos são sequências de instruções que, quando aplicadas a dados, podem tomar decisões automatizadas, como seleção de candidatos, avaliação de desempenho, definição de benefícios, entre outros. No entanto, a utilização desses algoritmos nas relações de trabalho levanta questões sobre sua compatibilidade e legalidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e salvaguardar a privacidade dos titulares.
Compatibilidade dos Algoritmos com a LGPD: A utilização de algoritmos nas relações de trabalho deve estar em conformidade com a LGPD, que estabelece princípios e requisitos para o tratamento de dados pessoais. Um dos princípios fundamentais da LGPD é o princípio da finalidade, que determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para fins legítimos, específicos e informados aos titulares. Assim, a utilização de algoritmos no contexto laboral deve ter uma finalidade legítima e específica, devidamente informada aos empregados ou candidatos, e não pode ser excessiva ou desproporcional.
Legalidade dos Algoritmos nas Relações de Trabalho: Além do princípio da finalidade, a LGPD também estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais. É importante que a utilização de algoritmos nas relações de trabalho esteja fundamentada em uma dessas bases legais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos em processo judicial, a proteção da vida ou da incolumidade física, a tutela da saúde, a legítima defesa, o legítimo interesse do controlador ou de terceiros, entre outras previstas na legislação.
Transparência e Responsabilidade na Utilização de Algoritmos: Outro aspecto relevante na utilização de algoritmos nas relações de trabalho é a transparência e a responsabilidade. Os empregadores devem garantir que os empregados ou candidatos sejam devidamente informados sobre a utilização de algoritmos e sobre como os dados pessoais são tratados, incluindo os critérios, a lógica e as consequências dessa utilização. Além disso, é importante que os empregadores sejam responsáveis pelo uso adequado dos algoritmos, garantindo sua precisão, imparcialidade e segurança, e tomando medidas para corrigir eventuais erros ou vieses.
Conclusão: A utilização de algoritmos nas relações de trabalho pode trazer benefícios, como eficiência e objetividade, mas também levanta preocupações em relação à compatibilidade e legalidade com a LGPD. É fundamental que as empresas garantam que a utilização de algoritmos esteja em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos pela LGPD, como a finalidade legítima, a transparência, a responsabilidade e as bases legais para o tratamento de dados pessoais. Além disso, é importante considerar a necessidade de avaliação constante dos algoritmos para identificar eventuais erros, vieses ou impactos negativos nas relações de trabalho e na privacidade dos titulares de dados. É recomendável que as empresas consultem profissionais especializados em direito e proteção de dados para garantir que a utilização de algoritmos nas relações de trabalho esteja em conformidade com a legislação aplicável e respeite os direitos dos empregados e candidatos.