Através da Medida Provisória nº 931, de 30 de Março de 2020, já em vigência, foi prorrogado o prazo para realização de assembleia geral ordinária de sociedades anônimas e assembleia de sócios de sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31/12/2019 e 31/03/2020.
Com a MP 931, foi fixado o prazo de 7 meses, contados do término do exercício social, para realizá-las.
Mesmo que o Estatuto Social ou o Contrato Social, conforme o caso, estabeleça a realização em data distinta, a MP 931 estabeleceu, especificamente para o exercício de 2020, sem efeito tal determinação.
Da mesma forma, os mandatos de membros nomeados para as sociedades descritas que se encerrem antes da realização das assembleias ficam prorrogados até a ocorrência das assembleias.
A MP 931 também alterou o Código Civil, inserindo o artigo 1.080-A, que permite a realização de reunião ou assembleia a distância, com possibilidade de votar e ser votado, nos termos da regulamentação a ser praticada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial.
Perante a Lei das S.A., Lei nº 6.404/76, da mesma maneira que na alteração do Código Civil, permite a realização de assembleia geral a distância, com possibilidade de o acionista votar e ser votado, tanto em companhias abertas como fechadas.
Deverá ser regulamentada a realização da assembleia a distância, através de videoconferência ou outros meios de participação e interação sincrônica entre sócios ou acionistas, conforme o caso.
Com respeito às S.A., a MP também alterou a Lei das S.A. para que, preferencialmente, a assembleia geral seja realizada no edifício onde a companhia tiver sede, e excepcionalmente em outro lugar, invertendo a ordem anterior.
Vale lembrar que Medida Provisória, como o nome implica, é provisional e efêmera, editada em situações de relevância e urgência, como no momento atual da pandemia de coronavírus.
Produz efeitos imediatos, mas a perenidade somente pode vir após posterior apreciação pelo Congresso Nacional para poder ser convertida em Lei.
No momento, portanto a MP 931 está em vigência, produzindo efeitos de fato e de Direito. Mas como Medida Provisória que é, tem prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogado automaticamente por mais 60 dias, se não tiver sua votação concluída no Congresso.