O contrato não-sincrônico é o que chamamos de contrato entre uma escola e um aluno, onde não há sincronismo, simultaneidade ou interação ao vivo (live) no ensino e na aprendizagem.
É uma forma de ensino em que são gravadas videoaulas previamente, colocadas à disposição via streaming ao aluno, que pode aceder ao conteúdo nos horários que melhor lhe convier, exercitando o aprendizado e seguindo a didática apresentada.
São contratos normalmente no formato eletrônico, firmados via assinaturas eletrônicas ou assinaturas digitais, conforme o caso, e acesso ao material pelo aluno sem necessidade de contato pessoal com ninguém. Apenas via internet.
Já é uma realidade aplicada na didática de ensino à distância, mas a realidade atual de isolamento social e da praticidade de não haver aulas ao vivo ou live, magnifica a viabilidade de uso deste tipo de contrato pelas instituições educacionais.
Não há necessidade de formar turmas para os cursos. Apenas um aluno é o suficiente para ter acesso à educação. Isso reduz custos e burocracia para as instituições escolares, estimulando a produção de renda às escolas nesse delicado e excepcional período.
Tais contratos possuem particularidades, tanto o contrato com o Professor como o contrato com o aluno, como fixação precisa de cláusulas de proteção de dados, de cessão onerosa de direitos autorais e conexos, dentre tantas especificidades que exigem uma elaboração e montagem perfeitas do conteúdo contratual.
A tendência já vinha apontando para cursos via streaming, mesmo antes da pandemia. Num momento como esse, devemos trabalhar e olhar para a frente com otimismo e encontrar as vias de acesso para a manutenção da economia sem nos descuidarmos de nossa saúde.