Após 10 anos de tramitação a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é finalmente sancionada.
Em 1º de abril no de 2021 foi finalmente publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.133, a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que veio para substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Ela tramitou por mais de 10 anos no Congresso Nacional e ao longo desse tempo sofreu diversas alterações no seu texto original, sempre com o fim de acompanhar os avanços e necessidades que a administração pública exigia.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos busca implementar agilidade e maior transparência na administração pública, e para isso introduz diversas modificações que poderão ter aplicabilidade imediata, uma vez que ela não contará com o vacatio legis (período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor), pois entrou em vigor na data de sua publicação.
Todavia, em que pese entrar imediatamente em vigor, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos não revoga as outras normas acima mencionadas. Essa revogação ocorrerá apenas daqui a 2 anos.
Ou seja, por mais estranho que pareça, nestes 2 anos tanto a Nova Lei como as Normas que ela veio substituir produzirão efeitos jurídicos normalmente.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos introduz novas formas de contratação de serviços e de produtos pelos gestores públicos e pela inversão de algumas fases do processo licitatório visando otimizar todo o processo.
Além disso foram excluídos o Convite e a Tomada de Preços, sendo incorporado o Pregão e criado o instituto do Diálogo Competitivo, que é uma espécie de debate entre licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender ao interesse da Administração Pública.
Outras novidades da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos são a contratação de seguro garantia para grandes obras, evitando-se prejuízos para a Administração Pública, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que reunirá procedimentos licitatórios de todo o País, com dados de fornecedores e compradores.
A Nova Lei também trata de vários outros temas que, juntamente com os acima apresentados, serão analisados pormenorizadamente em futuros artigos.